O que é o “Colecionador”

Colecionador é a pessoa física ou jurídica registrada no Comando do Exército que tem a finalidade de adquirir, reunir, manter sob a sua guarda e conservar Produtos Controlados pelo Exército (PCE) e colaborar para a preservação e a valorização do patrimônio histórico nacional.


O que é o “Atirador Desportivo”

Atirador Desportivo é a pessoa física registrada no Comando do Exército e que pratica habitualmente o tiro como esporte. O tiro desportivo enquadra-se como esporte de prática formal e desporto de rendimento.


O que é o “Caçador”

Caçador é a pessoa física registrada no Comando do Exército, vinculada a entidade ligada a caça e que realiza o abate de espécies da fauna, com arma de fogo, em observância às normas de proteção ao meio ambiente.


Quais os documentos necessário

Documento de identificação pessoal do requerente

Pode ser:

  • carteira de identidade (RG);
  • carteira de trabalho;
  • carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
  • passaporte;
  • carteira de identificação funcional; ou
  • outro documento público que permita a identificação do requerente.
 ATENÇÃO: dar preferência ao RG. ATENÇÃO: na aba "Dados do solicitante", o campo "Nr de identidade" corresponde ao número do RG. ATENÇÃO: no documento deverá constar o número de CPF, ou, não sendo o caso, deverá ser juntado o comprovante de inscrição ou cópia do documento.

Comprovante de ocupação lícita

Pode ser:

  • Carteira de Trabalho Digital (clique aqui) e Previdência Social (CTPS);
  • Contrato de trabalho;
  • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
  • carteira funcional ou de órgão de classe acompanhado de comprovação de exercício;
  • holerite ou contracheque;
  • contrato social de empresa (acompanhado de comprovante de CNPJ recente com QSA);
  • Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI); ou
  • comprovante de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Extrato de Pagamento de Benefício do INSS (para aposentados)
  ATENÇÃO: todos os documentos devem possuir data recente. ATENÇÃO: quando na conta expedida constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel original e assinada. ATENÇÃO: o comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR. ATENÇÃO: nenhuma pessoa física está dispensada da apresentação deste documento.

Comprovante de residência fixa dos últimos 5 anos

Pode ser:

  • conta de água;
  • conta de luz;
 ATENÇÃO: Todos os documentos devem possuir data recente. ATENÇÃO: Quando na conta expedida constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel original e assinada. ATENÇÃO: O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR. ATENÇÃO: Nenhuma pessoa física está dispensada da apresentação deste documento.

Qual o fluxo do processo

  1. Avaliação psicológica
  2. Avaliação de tiros
  3. Protocolo junto ao SISGCORP
  4. Pagamento da taxa GRU (ela poderá demorar até 45 dias úteis para constar o pagamento);
  5. Aguardar notificação de pendências ou deferimento de seu processo que serão encaminhados por E-MAIL e/ou SMS (e-mail e número de telefone deverão estar cadastrados no GOV.BR);
  6. O processo pós protocolo poderá demorar até 90 dias para que ocorra o deferimento

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