O que é o “Inclusão de compra”
Após receber a autorização de compra de arma de fogo, o indivíduo pode proceder à inclusão da arma em seu registro, de acordo com as regulamentações do Sistema Nacional de Armas (SINARM) ou do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), dependendo da jurisdição e da categoria da arma.
Normalmente, o indivíduo deve apresentar a autorização de compra à loja autorizada ou ao fabricante da arma. Após a compra, a loja ou fabricante encaminhará as informações pertinentes às autoridades competentes para que a arma seja registrada em nome do comprador.
Esse processo pode envolver o preenchimento de formulários específicos, apresentação de documentos pessoais e da própria arma, além do pagamento de taxas administrativas. Uma vez concluído, o comprador receberá um comprovante de registro da arma em seu nome, o que é essencial para a posse legal da mesma. É importante ressaltar que as leis e regulamentos sobre a compra e registro de armas podem variar dependendo da jurisdição e da legislação vigente.
Quais os documentos necessário
Documento de identificação pessoal do requerente
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do requerente.
ATENÇÃO: dar preferência ao RG. ATENÇÃO: na aba "Dados do solicitante", o campo "Nr de identidade" corresponde ao número do RG. ATENÇÃO: no documento deverá constar o número de CPF, ou, não sendo o caso, deverá ser juntado o comprovante de inscrição ou cópia do documento.
Comprovante de ocupação lícita
Pode ser:
- Carteira de Trabalho Digital (clique aqui) e Previdência Social (CTPS);
- Contrato de trabalho;
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
- carteira funcional ou de órgão de classe acompanhado de comprovação de exercício;
- holerite ou contracheque;
- contrato social de empresa (acompanhado de comprovante de CNPJ recente com QSA);
- Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI); ou
- comprovante de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Extrato de Pagamento de Benefício do INSS (para aposentados)
- Requerimentos assinados no portal GOV
- Idoneidade
- Anexo A DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO (DSA)
- Anexo E -HABITUALIDADE
ATENÇÃO: todos os documentos devem possuir data recente. ATENÇÃO: quando na conta expedida constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel original e assinada. ATENÇÃO: o comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR. ATENÇÃO: nenhuma pessoa física está dispensada da apresentação deste documento.
Comprovante de residência fixa dos ultimos 5 anos
Pode ser:
- conta de água;
- conta de luz;
- conta de telefone fixo ou celular;
- conta de gás;
- IPTU;
- contrato de locação; ou
- correspondência bancária (com data).
ATENÇÃO: Todos os documentos devem possuir data recente. ATENÇÃO: Quando na conta expedida constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel original e assinada. ATENÇÃO: O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR. ATENÇÃO: Nenhuma pessoa física está dispensada da apresentação deste documento.
Qual o fluxo do processo
- Avaliação Psicológica;
- Avaliação Prática de Tiro;
- Junto ao SISGCORP;
- Pagamento da taxa GRU (ela poderá demorar até 45 dias úteis para constar o pagamento);
- Aguardar notificação de pendências ou deferimento de seu processo que serão encaminhados por E-MAIL e/ou SMS (e-mail e número de telefone deverão estar cadastrados no GOV.BR);
- O processo pós protocolo poderá demorar até 90 dias para que ocorra o deferimento
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