O que é o “Inclusão de compra”

Após receber a autorização de compra de arma de fogo, o indivíduo pode proceder à inclusão da arma em seu registro, de acordo com as regulamentações do Sistema Nacional de Armas (SINARM) ou do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), dependendo da jurisdição e da categoria da arma.

Normalmente, o indivíduo deve apresentar a autorização de compra à loja autorizada ou ao fabricante da arma. Após a compra, a loja ou fabricante encaminhará as informações pertinentes às autoridades competentes para que a arma seja registrada em nome do comprador.

Esse processo pode envolver o preenchimento de formulários específicos, apresentação de documentos pessoais e da própria arma, além do pagamento de taxas administrativas. Uma vez concluído, o comprador receberá um comprovante de registro da arma em seu nome, o que é essencial para a posse legal da mesma. É importante ressaltar que as leis e regulamentos sobre a compra e registro de armas podem variar dependendo da jurisdição e da legislação vigente.

Quais os documentos necessário

Documento de identificação pessoal do requerente

Pode ser:

  • carteira de identidade (RG);
  • carteira de trabalho;
  • carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
  • passaporte;
  • carteira de identificação funcional; ou
  • outro documento público que permita a identificação do requerente.
 ATENÇÃO: dar preferência ao RG. ATENÇÃO: na aba "Dados do solicitante", o campo "Nr de identidade" corresponde ao número do RG. ATENÇÃO: no documento deverá constar o número de CPF, ou, não sendo o caso, deverá ser juntado o comprovante de inscrição ou cópia do documento.
Comprovante de ocupação lícita

Pode ser:

  • Carteira de Trabalho Digital (clique aqui) e Previdência Social (CTPS);
  • Contrato de trabalho;
  • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
  • carteira funcional ou de órgão de classe acompanhado de comprovação de exercício;
  • holerite ou contracheque;
  • contrato social de empresa (acompanhado de comprovante de CNPJ recente com QSA);
  • Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI); ou
  • comprovante de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Extrato de Pagamento de Benefício do INSS (para aposentados)
  • Requerimentos assinados no portal GOV
  • Idoneidade
  • Anexo A DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO (DSA)
  • Anexo E -HABITUALIDADE
 ATENÇÃO: todos os documentos devem possuir data recente. ATENÇÃO: quando na conta expedida constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel original e assinada. ATENÇÃO: o comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR. ATENÇÃO: nenhuma pessoa física está dispensada da apresentação deste documento.
Comprovante de residência fixa dos ultimos 5 anos

Pode ser:

  • conta de água;
  • conta de luz;
  • conta de telefone fixo ou celular;
  • conta de gás;
  • IPTU;
  • contrato de locação; ou
  • correspondência bancária (com data).
 ATENÇÃO: Todos os documentos devem possuir data recente. ATENÇÃO: Quando na conta expedida constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel original e assinada. ATENÇÃO: O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR. ATENÇÃO: Nenhuma pessoa física está dispensada da apresentação deste documento.

Qual o fluxo do processo

  1. Avaliação Psicológica;
  2. Avaliação Prática de Tiro;
  3. Junto ao SISGCORP;
  4. Pagamento da taxa GRU (ela poderá demorar até 45 dias úteis para constar o pagamento);
  5. Aguardar notificação de pendências ou deferimento de seu processo que serão encaminhados por E-MAIL e/ou SMS (e-mail e número de telefone deverão estar cadastrados no GOV.BR);
  6. O processo pós protocolo poderá demorar até 90 dias para que ocorra o deferimento

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